Sete direitos no transporte público que precisamos fazer valer

Professora Ivonete, candidata a Vereadora em Aracaju/SE, foi dirigente nacional da CUT, da CNTE, presidenta do SINTESE e é professora da rede pública de Sergipe.

Existem várias leis municipais de Aracaju sobre o transporte público que simplesmente não são cumpridas:

1.   Hoje os estudantes da rede pública pagam meia passagem no ônibus, mas eles têm direito a pagar muito mais barato. O artigo 332 da Lei Orgânica do Município de Aracaju garante 2/3 (dois terços) de abatimento nas tarifas do transporte coletivo;

2.   É uma infração civil e criminal se recusar a receber o valor da passagem em dinheiro, como está previsto no artigo 43 do Decreto-Lei 3.688/41 e no artigo 39, IX, da Lei 8.078/90;

3.   As empresas só podem transportar um limite máximo de 80 passageiros por ônibus, sob pena de multa, de acordo com a Lei Municipal 3.085/03;

4.   Os desempregados têm direito ao transporte gratuito por 90 dias, como garante a Lei Municipal 1.565/90;

5.   As pessoas com deficiência têm direito ao embarque e desembarque fora dos pontos, nos termos da Lei Municipal 2.523/97;

6.   O preço da passagem do transporte coletivo deve ser fixado com base em planilhas de custo e não ao bel-prazer das empresas. Os parâmetros e a metodologia de cálculo são definidos pela Lei Municipal nº 1.765/91;

7.   Além disso, a Lei Municipal 3.845/10 obriga a SMTT a comparecer à Câmara Municipal para explicar as fundamentações do reajuste das tarifas. Hoje, não há transparência na fixação do preço da passagem.

Cabe aos aracajuanos e aos vereadores cobrar que essas leis sejam atendidas. Mas, muitas vezes, a população não conhece seus direitos. E os vereadores, a quem caberia fiscalizar a aplicação das leis municipais, ficam de braços cruzados, em favor das empresas de transporte coletivo.

Sou candidata a vereadora. Peço o voto dos aracajuanos para ser eleita. E, também, que me ajude a fiscalizar a efetivação dessas leis.

Entendendo o transporte como um direito social, vou lutar, também, pela passagem totalmente gratuita, para todos. Essa já é a realidade de mais de cem cidades brasileiras.

Atenção: Mande uma foto para o Instagram @professora_ivonete_cruz sempre que um desses seus direitos for violado, com o número do ônibus, horário e empresa. Vamos lutar juntos pela dignidade no transporte público!

Expediente

CONSELHO EDITORIAL: Ana Lúcia Vieira, Cleonice Cardoso, Caroline Rejane Santos, Dalva Angélica, Diego Oliveira, Durval Siqueira Sobral, Herick Argôlo, Hildebrando Maia, Ivonete Cruz, Irene, Joana, Kelvyn Alves, Paulo, Roberto, Tadeu Brito, Verinha Vilar. JORNALISTA RESPONSÁVEL: Pedro Carrano (registro profissional 05064/PR); EDITOR: Herick Argôlo; DIAGRAMAÇÃO: Gabriela Guedes.

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